Ao clicar em “Li e Concordo com os Termos de Contratação do Aluguel de Malas” o LOCATÁRIO declara estar de acordo e em cumprir com os termos e condições do presente Contrato de Locação, bem como aqueles constantes nos Termos e Condições e Política de Privacidade do Site.

Cláusula 1ª – Objeto

1.1. O presente contrato tem como objeto a locação por prazo certo e determinado de malas de viagem doravante chamado de malas de viagem ou simplesmente mala, de propriedade única e exclusiva da RENT A BAG, disponibilizado(s) no Site e selecionados pelo LOCATÁRIO, de acordo com a disponibilidade das malas em estoque.

Cláusula 2ª – Valor, Forma de Pagamento da Locação, Informações Cadastrais

2.1. O valor da Locação é previamente informado ao LOCATÁRIO no ato da contratação de acordo com: – (i) o valor do aluguel da(s) mala(s); – (ii) o prazo da Locação; – (iii) o local de entrega; – (iv) a forma de devolução da (s) mala(s); – (v) valor da caução paga na entrega da(s) mala(s) restituida na devolução da(s) mala(s);

2.2. É de responsabilidade única e exclusiva do LOCATÁRIO: – (i) a informação sobre as datas de Locação e o local para entrega; – (ii) o LOCATÁRIO deverá preencher o formulário de cadastro e requisição de Locação da(s) mala(s); – (iii) efetuar o pagamento através: – dos meios de pagamento disponibilizados pelo site da RENT A BAG; ou, – efetuar depósito do valor total na conta corrente da RENT A BAG; ou – escolher a opção de pagamento direto ao portador da(s) mala(s) da Rent a Bag no ato da entrega da(s) mala(s) através de cartão de crédito ou débito nas bandeiras VISA, MasterCard, AMEX ou em dinheiro;

2.3. Regras para aluguel da(s) mala(s) – (i) O aluguel da(s) mala(s) ocorrerá por períodos de locação de 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) dias ou através de diárias avulsas; – (ii) O valor total cobrado já incluírá envio da(s) mala(s) ao LOCATÁRIO e posterior devolução conforme o plano de locação contratado ou a retirada e devolução ocorrerá em um dos escritórios da Rent a Bag; – (iii) após a devuloção da(s) mala(s) alugada(s) no final do contrato de aluguel e não havendo danos a(s) mala(s) de tal forma em que a(s) mala(s) tenha(m) que ser inutilizada(s) (rachadura da fibra de policarbonato) a RENT A BAG não fará a a execução da garantia assumida pelo LOCATÁRIO no ato da contratação do serviço; – (iv) enquanto não houver a devuloção da(s) mala(s) alugadas à RENT A BAG no final do contrato, o bloqueio no cartão de crédito do LOCATÁRIO não será liberado, passados 5 (cinco) dias corridos da data de devolução sem a efetiva devolução da(s) mala(s) o valor bloqueado deixado em garantia será executado em favor da RENT A BAG como forma de indenização do bem alugado e não devolvido ao final do contrato; – (v) para evitar problemas de sincronização de datas entre a necessidade do LOCATÁRIO para a sua viagem e o envio da(s) mala(s) pela RENT A BAG é necessário que seja feita a contratação do aluguel da(s) malas(s) com pelo menos 3 dias úteis para a data desejada de recebimento, evitando assim problemas com o envio e atrasos decorrente de estoque disponível insuficiente para a data; – (vi) após 5 (cinco) dias da data de encerramento do contrato e a(s) mala(s) alugada(s) não tenha(m) sido devolvida(s) à RENT A BAG e o LOCATÁRIO não tenha apresentado o RIB – Relatório de Irregularidade de Bagagem emitido pela Cia. Aérea em que informa extravio de bagagem, o LOCATÁRIO assume e autoriza a efetivação da PRÉ-AUTORIZAÇÃO deixada em bloqueio no cartão de crédito no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mala alugada a título de indenização do bem alugado e não devolvido;

2.4. Para efetivação da contratação da Locação pretendida, o LOCATÁRIO deverá realizar o pagamento do valor total da Locação da(s) mala(s), através de um dos sistemas de pagamentos disponibilizados no site da RENT A BAG, através de depósito em conta corrente da RENT A BAG e envio de comprovante por e-mail do depósito efetuado ou pagamento direto ao portador da RENT A BAG na data de entrega da mala ao LOCATÁRIO;

2.5. Será entendido como transações financeiras concluídas aquelas em que houverem a liberação pelos sistemas de pagamentos existentes no site da Rent a Bag à RENT A BAG informando a conclusão com sucesso do pagamento e/ou os depósitos em conta corrente da RENT A BAG em que os valores já estiverem disponíveis para uso ou efetivação do pagamento ao portador autorizado pela RENT A BAG;

Cláusula 3ª – Prazo da Locação

3.1. O prazo da Locação será aquele escolhido pelo LOCATÁRIO no ato da contratação, de acordo com as opções disponibilizadas pela RENT A BAG que determina prazo mínimo de 5 (sete) dias e máximo de locação da(s) mala(s) por 30 (trinta) dias ou superior caso seja de interesse da RENT A BAG através dos planos fechados de locação ou através de diárias avulsas conforme a necessidade do LOCATÁRIO no momento da reserva.

3.2. É facultado ao LOCATÁRIO solicitar por e-mail ou telefone a extensão do prazo de Locação da(s) mala(s) à RENT A BAG, que aprovará ou não tal solicitação, de acordo com a disponibilidade da(s) mala(s) e mediante o pagamento do valor do aluguel adicional decorrente da extensão do prazo da Locação.

3.3 Caso a(s) mala(s) não seja(m) devolvida(s) à RENT A BAG no final do contrato sem a apresentação do RIB – Relatório de Irregularidade de Bagagem emitido pela Cia. Aérea comprovando o extravio da bagagem, o LOCATÁRIO concorda com a efetivação da PRÉ-AUTORIZAÇÃO deixada em bloqueio no cartão de crédito no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mala alugada a título de indenização do bem alugado e não devolvido;

Cláusula 4ª – Entrega da(s) mala(s) alugada(s) e regiões de atendimento

4.1. A(s) mala(s) alugada(s) será(ão) entregue(s) pela RENT A BAG ao LOCATÁRIO limpa(s), em prefeito estado de conservação, pronta(s), higienizada(s) e habilitada(s) para utilização, da forma e na data solicitada até às 22hs (vinte e duas horas) dependendo do plano contratado, sendo certo que, caso a RENT A BAG venha a realizar a entrega antecipada àquela solicitada pelo LOCATÁRIO, não haverá qualquer cobrança adicional.

4.2. O LOCATÁRIO esta ciente de que a(s) mala(s) alugada(s) se trata(m) de bem(ns) já utilizado(s) por outros LOCATÁRIOS, por isso poderão haver riscos ou arranhões na parte externa da(s) mala(s) porém sem comprometer a sua real necessidade de utilização, riscos e arranhões não efetivam nem tão pouco garantem a exigência de necessidade de substituição do bem entregue por outro em diferentes condições;

4.3. O LOCATÁRIO assume a responsabilidade integral pela recepção da(s) mala(s) alugada(s) e declara estar ciente que caso o endereço de entrega não seja considerado seguro ou esteja sujeito a condições especiais de entrega, a RENT A BAG poderá cancelar o pedido de aluguel e restituirá o LOCATÁRIO pelos valores contratados;

4.4. Na eventual impossibilidade da entrega da(s) mala(s) alugada(s), o valor do aluguel, será integralmente restituído ao LOCATÁRIO caso já tenha sido efetuado nos meios de pagamentos eletronicos disponíveis no site da RENT A BAG.

4.5. O serviço de aluguel de malas está disponível somente para as cidades: – São Paulo – Santo André – São Bernardo do Campo – São Caetano do Sul – Barueri – Alphaville – Osasco – Guarulhos, Campinas, Hortolandia, Sumaré, Valinhos, Vinhedo, Paulinea, Salvador e Rio de Janeiro.

4.6. Demais cidades do Brasil não terão o serviço de aluguel de malas disponível para atendimento.

Cláusula 5ª – Obrigações e Responsabilidades do LOCATÁRIO

5.1. Após o recebimento, o LOCATÁRIO assume o compromisso e a responsabilidade pela guarda, cuidado e utilização com zelo da(s) mala(s) alugada(s), como se fosse(m) de sua propriedade, responsabilizando-se por eventual perda, destruição que ocorram com a(s) mala(s), além do desgaste natural decorrente da sua utilização normal, sendo expressamente proibido o LOCATÁRIO lavar a(s) mala(s) alugada(s) pois se tratam de produtos de fibra de policarbonato que em hipótese alguma poderá ter contato com água ou qualquer outro tipo de líquido que poderá comprometer a sua funcionalidade normal.

5.2. Diante da responsabilidade assumida no item 5.1 acima, o LOCATÁRIO desde já concorda em reparar todos e quaisquer danos eventualmente causados a(s) mala(s) da RENT A BAG que sejam caracterizados por mau uso e que comprometam a estrutura da fibra de policarbonato, e para tanto, autoriza desde já, que os valores decorrentes da reparação do(s) dano(s) causados à fibra de policarbonato da(s) mala(s), sejam descontados do valor do caução pago na contratação do serviço utilizado para a realização da Locação, sendo certo que na hipótese de dano irreparável, será devido e cobrado pela RENT A BAG ao LOCATÁRIO, o valor de varejo da(s) mala(s), hipótese em que o LOCATÁRIO poderá permanecer com a(s) mala(s) danificada(s).

5.3. Caso hajam problemas decorrente de desgaste natural das peças que compõem a(s) mala(s) e que seja(m) possível(eis) sua recuperação como rodas, puxadores, hastes ou zíperes o LOCATÁRIO não terá nenhum custo com o reparo ficando toda a despesa e responsabilidade a cargo da RENT A BAG, desde que no momento da contratação do aluguel seja contratado o seguro contra danos pelo LOCATÁRIO mediante o plano de locação escolhido, caso não seja contratado seguro contra danos o LOCATÁRIO será cobrado pelo respectivo valor do conserto do problema causado na mala no momento da devolução ao final do contrato.

5.4. Caso a mala em posse do locatário seja furtada ou roubada durante todo o período da locação não exime o locatario pelo ressarcimento do bem alugado a RENT A BAG.

5.5. O LOCATÁRIO concorda com efetivação da PRÉ-AUTORIZAÇÃO deixada em bloqueio no cartão de crédito no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mala alugada a título de indenização do bem alugado e não devolvido ou que o(s) bem(ns) alugado(s) tenha(m) que ser inutilizado(s) devido a danos que impessa(m) sua recuperação ficarão em poder da RENT A BAG para repor o(s) bem(ns) alugado(s).

Cláusula 6ª – Devolução da(s) mala(s) alugada(s)

6.1. O LOCATÁRIO se compromete e responsabiliza em realizar a devolução da(s) mala(s) alugada(s), da forma escolhida no ato da contratação da Locação, sob pena da incidência das multas estabelecidas na Cláusula 7ª abaixo.

6.2. A devolução deverá ser realizada diretamente ao portador autorizado pela RENT A BAG na data de encerramento do contrato de locação; A retirada ocorrerá nas datas e horários previamente determinados, caso a(s) mala(s) não possam ser retirada(s) na data agendada o LOCATÁRIO ficará sujeito ao pagamento de nova taxa de frete para o reagendamento da coleta, e a multa correspondente ao valor proporcional a diárias avulsas da Locação, por dia de atraso, cujo valor será descontado do valor da caução paga na contratação do serviço utilizado para a realização da Locação conforme o plano de locação contratado.

Cláusula 7ª – Atraso na Devolução da(s) mala(s) alugada(s)

7.1. O LOCATÁRIO se compromete a informar imediatamente a RENT A BAG, todo e qualquer possível atraso que possa ocorrer na devolução da(s) mala(s) alugada(s), via e-mail ou telefone, para que possa ser verificada a possibilidade de extensão da Locação como indicado no item 3.2 acima.

7.2. Caso a extensão do prazo da Locação não seja possível, o atraso na devolução da(s) mala(s) alugada(s) acarretará a cobrança pela RENT A BAG de multa correspondente ao valor proporcional a diárias avulsas da Locação realizada, por dia de atraso, cujo valor será descontado do valor da caução paga na contratação do serviço utilizado para a realização da Locação.

Cláusula 8ª – Cancelamento da Locação

8.1. O LOCATÁRIO poderá realizar a solicitação de cancelamento da Locação, via e-mail ou telefone, no prazo de até 5 (cinco) dias de antecedência da data solicitada para a entrega da(s) mala(s) alugada(s), nesta hipótese o LOCATÁRIO poderá optar:

(i) Pela restituição do valor integral da Locação, mediante o estorno no pagamento efetuado nos meios de pagamento utilizados para realização da Locação, o que ocorrerá dentro do prazo determinado pela administradora do respectivo pagamento; ou

(ii) Pelo recebimento de um voucher com crédito do valor total da Locação cancelada, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão.

8.2. Caso a solicitação de cancelamento da Locação seja realizada pelo LOCATÁRIO em prazo inferior ao indicado no item 8.1 acima, porém, no prazo de até 3 (três) dias da data solicitada para a entrega da(s) mala(s) alugada(s), o LOCATÁRIO poderá optar:

(i) Pelo recebimento de um voucher com crédito no valor total da Locação cancelada, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão; ou

(ii) Pela restituição do valor de 50% (cinquenta por cento) da Locação cancelada, mediante o estorno pagamento efetuado no meio de pagamento utilizado para realização da Locação, o que ocorrerá dentro do prazo determinado pela administradora do respectivo pagamento.

8.3. Caso a solicitação de cancelamento da Locação seja realizada pelo LOCATÁRIO em prazo inferior ao indicado no item 8.2 acima, o LOCATÁRIO poderá optar:

(i) Pelo recebimento de um voucher com crédito no valor de 50% (cinquenta por cento) pelo prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão;

Cláusula 9ª – Troca de Produto(s)

9.1. A troca da(s) mala(s) alugada(s), poderá ser realizada única e exclusivamente se a(s) mala(s) alugada(s) apresentar(em) defeito de funcionamento ou estiver(em) danificado(s) no momento da entrega ao LOCATÁRIO.

9.2. Para efetivação da troca, o LOCATÁRIO deverá devolver a(s) mala(s) alugada(s) à RENT A BAG em até 24 (vinte e quatro) horas (exceto domingos e feriados) da data de entrega da(s) mala(s).

9.2.1 Após o recebimento e verificação da não utilização da(s) mala(s), a RENT A BAG enviará outra(s) mala(s) ao LOCATÁRIO se ainda houver tempo hábil para utilização na viagem do LOCATÁRIO, caso não haja tempo para utilização na viagem do LOCATÁRIO os valores pagos à RENT A BAG serão devolvidos ao LOCATÁRIO na sua totalidade através do estorno no pagamento efetuado nos meios de pagamento utilizado para realização da Locação, o que ocorrerá dentro do prazo determinado pela administradora do respectivo pagamento.

Cláusula 10ª – Demais Disposições

10.1. Este Contrato, incluindo os Termos e Condições e a Política de Privacidade do Site constitui o acordo integral entre as partes.

10.2. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal, inválida ou em conflito com qualquer lei de qualquer autoridade que tenha jurisdição sobre o presente Contrato, a validade das demais disposições permanecerão válidas em pleno vigor e efeito.

10.3. A responsabilidade da RENT A BAG por eventual falha na entrega da(s) mala(s) é limitada ao valor da Locação, razão pela qual a RENT A BAG não será responsável por eventuais danos diretos ou indiretos decorrentes da Locação objeto deste contrato, em qualquer hipótese.

10.4. Todas as cobranças decorrentes do presente Contrato estão sujeitas a protesto e a inclusão do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sendo que os custos decorrentes de cobranças, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios serão de responsabilidade do devedor.

10.5. Em caso de sua violação de qualquer disposição deste Contrato, a RENT A BAG reserva-se o direito de não realizar novas locações ao LOCATÁRIO inadimplente, bem como o de alterar ou cancelar o presente Contrato a qualquer momento, a seu exclusivo critério.

10.6. As Partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

Ao clicar em “Li e Concordo com os Termos de Contratação do Armazenamento de Malas” o CONTRATANTE declara estar de acordo e em cumprir com os termos e condições do presente Contrato de armazenamento, bem como aqueles constantes nos Termos e Condições e Política de Privacidade do Site.

Cláusula 1ª – Objeto

1.1. O presente contrato tem como objeto o armazenamento por prazo certo e determinado de malas de viagem doravante chamado de armazenamento de malas ou simplesmente GUARDA BAG, de propriedade única e exclusiva da RENT A BAG, disponibilizado(s) no Site e selecionados pelo CONTRATANTE, de acordo com a disponibilidade de espaço para armazenamento.

Cláusula 2ª – Valor, Forma de Pagamento da Locação, Informações Cadastrais

2.1. O valor do serviço é previamente informado ao CONTRATANTE no ato da contratação de acordo com: – (i) o valor do armazenamento da(s) mala(s); – (ii) o período da armazenamento; – (iii) o local de retirada; – (iv) a forma de devolução da (s) mala(s) armazenada(s); – (v) identificação e embalagem da(s) mala(s) armazenada(s); – (vi) continuidade de armazenamento após solicitação para uso por parte do CONTRATANTE;

2.2. É de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE: – (i) a informação sobre as datas e período de armazenamento e o local para retirada da(s) mala(s); – (ii) o CONTRATANTE deverá preencher o formulário de cadastro e contratação do serviço de armazenamento da(s) mala(s); – (iii) efetuar o pagamento através: – dos meios de pagamento disponibilizados pelo site da RENT A BAG; – efetuar depósito do valor total na conta corrente da RENT A BAG; – escolher a opção de pagamento direto ao portador da(s) mala(s) da Rent a Bag no ato da retirada da(s) mala(s) através de cartão de crédito ou débito nas bandeiras VISA e MasterCard, cheque ou dinheiro;

2.3. Regras para armazenamento da(s) mala(s) – (i) O armazenamento da(s) mala(s) ocorrerá por períodos de contratação semestral (6 meses) ou anual (12 meses); – (ii) O valor total cobrado já incluírá a retirada da(s) mala(s) na residência do CONTRATANTE; – (iii) embalagem da(s) mala(s) em saco plastico transparente – (iv) lacração da embalagem onde será(ão) colocadas a(s) mala(s) – (v) a(s) mala(s) armazenada(s) será(ão) identificada(s) e fotografada(s) no momento da retirada na casa do CONTRATANTE; – (vi) armazenamento em depósito sob a administração exclusiva da RENT A BAG em local fechado, coberto e seguro; – (vii) a retirada da(s) mala(s) armazenada(s) são de responsabilidade do CONTRATANTE; – (viii) durante o período de armazenamento da(s) mala(s) o CONTRATANTE poderá solicitar seu uso quantas vezes precisar, bastando para isso fazer a requisição de devolução com no mínimo 3 dias úteis de antecedência e vir retirar a(s) mala(s) no local indicado pela RENT A BAG; – (ix) quando da solicitação de uso da(s) mala(s) durante o período contratado de armazenamento o CONTRATANTE poderá continuar com o armazenamento até o final do período contratado, bastando para dar continuidade do armazenamento trazer a(s) mala(s) requisitada(s) para uso no local indicado pela RENT A BAG para que seja armazenada novamente; – (x) encerrando o período de armazenamento contratado a RENT A BAG informará o CONTRATANTE com 10 dias de antecedência sobre a renovação do armazenamento da(s) mala(s); – (xi) havendo interesse na renovação do armazenamento pelo CONTRATANTE o contrato será automaticamento renovado pelo período subsequente após o pagamento do novo período de armazenamento; – (xii) findo o período de armazenamento e não havendo a renovação de novo período nem o respectivo pagamento, a(s) mala(s) armazenada(s) não retirada(s) pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias serão consideradas propriedade da RENT A BAG para seu uso da forma que lhe convir.

2.4. Para efetivação da contratação do serviço de armazenamento pretendido, o CONTRATANTE deverá realizar o pagamento do valor total do armazenamento da(s) mala(s), através de um dos sistemas de pagamentos disponibilizados no site da Rent a Bag, através de depósito em conta corrente da RENT A BAG e envio de comprovante por e-mail do depósito efetuado ou pagamento direto ao portador da Rent a Bag na data de retirada da(s) mala(s) na residência do CONTRATANTE;

2.5. Será entendido como transações financeiras concluídas aquelas em que houverem a liberação pelos sistemas de pagamentos existentes no site da Rent a Bag à RENT A BAG informando a conclusão com sucesso do pagamento e/ou os depósitos em conta corrente da RENT A BAG em que os valores já estiverem disponíveis para uso ou efetivação do pagamento ao portador autorizado pela RENT A BAG;

2.6. A(s) mala(s) para serem armazenada(s) deverão obrigatóriamente estar(em) vazia(s) livre de objetos internos ou outras malas de tamanho menor;

2.7. Conjunto de malas de tamanhos diferentes deverão ser armazenadas individualmente;

Cláusula 3ª – Período de armazenamento

3.1. O período de armazenamento será aquele escolhido pelo CONTRATANTE no ato da contratação, de acordo com as opções disponibilizadas pela RENT A BAG que determina período mínimo de 6 (seis) meses e máximo de armazenamento da(s) mala(s) por 12 (doze) meses.

3.2. É facultado ao CONTRATANTE solicitar por e-mail ou telefone a renovação do período de armazenamento da(s) mala(s) à RENT A BAG, que aprovará ou não tal solicitação, de acordo com a disponibilidade de espaço para armazenamento da(s) mala(s) e mediante o pagamento do valor do novo período de armazenamento decorrente da renovação do contrato de armazenamento da(s) mala(s).

3.3. Caso a(s) mala(s) armazenada(s) não seja(m) retirada(s) pelo CONTRATANTE ao final do período de armazenamento contratado e não haver a renovação do contrato de armazenamento pelo CONTRATANTE à RENT A BAG aguardará por 30 (trinta) dias a manifestação do CONTRATANTE em retirar a(s) mala(s) armazenada(s) mediante pagamento do período excedido, mesmo assim o CONTRATANTE não se manisfestando nem tão pouco retirar a(s) mala(s) armazenada(s) ficarão automaticamente como bem da RENT A BAG que poderá fazer uso da melhor forma que convir.

Cláusula 4ª – Retirada da(s) mala(s) armazenada(s) e regiões de atendimento

4.1. A(s) mala(s) armazenada(s) será(ão) retirada(s) pela RENT A BAG na residência do CONTRATANTE no estado em que estiverem;

4.2. O CONTRATANTE esta ciente de que a(s) mala(s) armazenada(s) se trata(m) de bem(ns) já utilizado(s) por isso poderão haver riscos ou arranhões na parte externa da(s) mala(s) e serão fotografadas para comprovação do estado em que foi(ram) entregue(s) à RENT A BAG para armazenamento;

4.3. A RENT A BAG assume a responsabilidade integral pela recepção da(s) mala(s) armazenada(s) e declara estar ciente que ocorra algum dano à(s) mala(s) do CONTRATANTE, a RENT A BAG ressarcirá o CONTRATANTE com outra mala de mesmo tamanho porém da marca SAMSONITE empresa parceira à RENT A BAG;

4.4. Na eventual impossibilidade da retirada da(s) mala(s) para armazenamento pela RENT A BAG, o valor do armazenamento, será integralmente restituído ao CONTRATANTE caso já tenha sido efetuado nos meios de pagamentos eletronicos disponíveis no site da RENT A BAG.

4.5. O serviço de armazenamento de malas está disponível somente para as cidades: – São Paulo – Santo André – São Bernardo do Campo – São Caetano do Sul – Barueri – Alphaville – Osasco – Guarulhos

4.6. Demais cidades do Brasil não terão o serviço de armazenamento de malas disponível para atendimento.

Cláusula 5ª – Devolução da(s) mala(s) armazenada(s)

5.1. O CONTRATANTE se compromete e se responsabiliza em realizar a retirada da(s) mala(s) armazenada(s) nos locais e datas informados pela RENT A BAG;

5.2. A devolução deverá ser realizada diretamente ao CONTRATANTE ou pessoa autorizada e informada à RENT A BAG na data de solicitação para uso ou encerramento do do contrato de armazenamento; A retirada ocorrerá nas datas e horários previamente determinados, caso a(s) mala(s) não possam ser retirada(s) na data agendada o CONTRATANTE ficará sujeito ao pagamento de nova taxa armazenamento caso o período contratado já esteja encerrado e não renovado;

Cláusula 6ª – Renovação automática do período de armazenamento da(s) mala(s)

6.1. O CONTRATANTE será informado com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência sobre o término do período contratado de armazenamento e poderá solicitar a renovação do armazenamento automatica pelo período sub-sequente;

6.2. Será considerado renovado o período de armazenamento da(s) mala(s) mediante a comprovação de pagamento do novo período nos valores atuais da época através dos meios de pagamento disponibilizados pelo site da RENT A BAG ou efetuar depósito do valor total na conta corrente da RENT A BAG;

Cláusula 7ª – Cancelamento do armazenamento da(s) mala(s)

7.1. O CONTRATANTE poderá realizar a solicitação de cancelamento do armazenamento, via e-mail ou telefone, até a data agendada para a RENT A BAG fazer a retirada da(s) mala(s) na residência do CONTRATANTE;

(i) após a retirada da(s) mala(s) na residência do CONTRATANTE, a(s) mala(s) armazenada(s) será(ão) considerada(s) como contrato efetivado e estará(ão) à disposição do CONTRATANTE para seu uso conforme desejar, podendo o CONTRATANTE solicitar a retirada e devolver à RENT A BAG para continuidade do armazenamento quando desejar, porém de forma alguma os valores pagos pela contratação do serviço serão devolvidos visto que o período contratado ainda estará vigente para utilização pelo CONTRATANTE;

Cláusula 8ª – Demais Disposições

8.1. Este Contrato, incluindo os Termos e Condições e a Política de Privacidade do Site constitui o acordo integral entre as partes.

8.2. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal, inválida ou em conflito com qualquer lei de qualquer autoridade que tenha jurisdição sobre o presente Contrato, a validade das demais disposições permanecerão válidas em pleno vigor e efeito.

8.3. A responsabilidade da RENT A BAG por eventual falha no armazenamento da(s) mala(s) é limitada ao valor do armazenamento, razão pela qual a RENT A BAG não será responsável por eventuais danos diretos ou indiretos decorrentes do armazenamento da(s) mala(s) objeto deste contrato, em qualquer hipótese.

8.4. Todas as cobranças decorrentes do presente Contrato estão sujeitas a protesto e a inclusão do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sendo que os custos decorrentes de cobranças, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios serão de responsabilidade do devedor.

8.5. Em caso de sua violação de qualquer disposição deste Contrato, a RENT A BAG reserva-se o direito de não realizar novos armazenamentos ao CONTRATANTE inadimplente, bem como o de alterar ou cancelar o presente Contrato a qualquer momento, a seu exclusivo critério.

8.6. As Partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

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